CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 58
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder das Comissões no Congresso Nacional

O Artigo 58 da Constituição Federal estabelece a estrutura e o funcionamento das Comissões no âmbito do Poder Legislativo, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Seu objetivo principal é otimizar o processo legislativo e a fiscalização governamental, permitindo um estudo mais aprofundado e especializado de matérias em tramitação.

O que são as Comissões?

As Comissões são órgãos técnicos e administrativos compostos por parlamentares, com a função de examinar e emitir pareceres sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias, e outras matérias de competência do Congresso Nacional. Elas funcionam como "laboratórios legislativos", onde os temas são debatidos, pesquisados e aprimorados antes de serem votados em plenário.

Tipos de Comissões:

Existem dois tipos principais de Comissões:

  • Comissões Permanentes: São aquelas que existem de forma contínua e se dedicam a áreas específicas da atuação governamental, como Constituição e Justiça, Finanças e Tributação, Educação, Saúde, Meio Ambiente, etc. Cada Casa Legislativa possui um conjunto de Comissões Permanentes que refletem as principais áreas de interesse e atuação do Estado.
  • Comissões Especiais: São criadas para tratar de assuntos específicos e com prazo determinado de duração. Exemplos comuns incluem Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), criadas para investigar determinados fatos ou situações de interesse público.

Competências e Funções:

As Comissões desempenham um papel crucial em diversas frentes:

  • Análise e Emissão de Pareceres: A principal função é analisar as proposições legislativas em suas respectivas áreas de competência. Após a análise, emitem pareceres que podem ser pela aprovação, rejeição ou aprovação com emendas do projeto. Esses pareceres são fundamentais para orientar a votação em plenário.
  • Aprimoramento Legislativo: Através de debates, audiências públicas e diligências, as Comissões buscam aprimorar a técnica legislativa, garantindo que as leis sejam claras, eficazes e adequadas à realidade social.
  • Fiscalização: As Comissões, especialmente as de fiscalização financeira e de inquérito, possuem poderes de investigação próprios do Poder Judiciário, podendo convocar autoridades, requisitar informações e documentos, e realizar o controle externo das contas públicas.
  • Representação e Diálogo: Servem como espaço de diálogo entre os parlamentares, representantes da sociedade civil, especialistas e o governo, promovendo a participação democrática na elaboração das leis.

Comissões Mistas:

O Artigo 58 também prevê a criação de Comissões Mistas, formadas por Deputados e Senadores. Essas comissões são particularmente relevantes para o exame de medidas provisórias e para a análise de leis orçamentárias, permitindo uma visão mais abrangente e integrada do Congresso Nacional.

Importância do Artigo 58:

Em suma, o Artigo 58 da Constituição Federal é o alicerce para o funcionamento eficiente e democrático do Poder Legislativo brasileiro. As Comissões, ao permitirem a especialização, o aprofundamento técnico e a fiscalização, garantem que o processo legislativo seja mais qualificado, transparente e representativo dos interesses da sociedade. Elas são um componente vital para a consolidação do Estado Democrático de Direito.